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Um bebê de três dias foi mantido em uma cela de dois metros quadrados com a mãe, presa desde o último sábado por suspeita de tráfico de drogas, na carceragem de uma delegacia na região central de São Paulo.
Jéssica Monteiro, de 24 anos, mãe também de uma criança de 3 anos, deu à luz no último domingo (12), um dia depois de uma audiência de custódia converter a prisão em flagrante ocorrida na véspera em prisão preventiva, por tempo indeterminado. Ela foi flagrada pela Polícia Militar com 27 papelotes de maconha.
De domingo até quarta-feira (14), ela foi mantida na carceragem do 8º Distrito Policial, no Brás, com o recém-nascido. Ela foi autuada no Bom Retiro, na pensão onde vive com o marido, Oziel Gomes da Silva, de 48 anos.
Segundo o boletim de ocorrência, o homem foi flagrado com papelotes no bolso e em um bar vizinho. Ao chegarem até Jessica, os PMs relataram ter notado uma “atitude suspeita” e localizaram com ela 27 papelotes de maconha.
Com o marido, os policiais descobriram mais 37 trouxas de maconha e 40 tubos de cocaína. Além da delegada, o Ministério Público pediu à Justiça a prisão de ambos.
Jéssica entrou em trabalho de parto no domingo, pouco antes de sua audiência de custódia. Ela foi levada ao hospital e representada perante o juiz pelo advogado Paulo Henrique Guimarães Barbezane.
O magistrado Claudio Salvetti D’Angelo apontou “acentuada periculosidade” para manter a prisão, fato questionado pela defesa.
“Jéssica é usuária de maconha, não é traficante. Acharam maconha no quintal da pensão e atribuíram a ela. Mas ela é ré primária, sem nenhuma outra passagem pela polícia, e eu comuniquei à custódia, quando ela foi presa, que estava em trabalho de parto”, afirmou ao UOL.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária informou na noite de ontem (14) que a presa seria transferida para o Pavilhão Materno-Infantil, “específico para mães e recém-nascidos”.
O advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana (Condepe), classificou as condições de mãe e filho como de “flagrantes violações de direitos humanos”.